Um socorristas do Samu foi surpreendido com uma situação bastante inusitada durante uma noite de trabalho no dia 26 de março de 2022. Ele e a equipe estavam atendendo uma ocorrência no interior de uma residência na Rua das Palmeiras, no Bairro Coqueiral, quando escutaram algumas aceleradas vindas da ambulância.
Ao olhar pela janela, o socorrista viu que um indivíduo tentava retirar de dentro do veículo um outro homem. Destaca-se que, durante o atendimento de pacientes, a ambulância fica ligada, por ser um procedimento padrão adotado durante os atendimentos.
Imediatamente o socorrista se aproximou da ambulância, momento em que um dos homens se identificou como policial, sendo que o outro rapaz já se encontrava rendido e imobilizado no chão.
Após este momento, uma equipe da Guarda Municipal foi acionada até o local para registrar a ocorrência. A dupla de agentes públicos, em depoimento, confirmou que a ambulância estava realizando o atendimento, quando o homem tentou cometer o furto. Ao chegarem no endereço, os guardas destacaram que foi preciso utilizar algemas, pois o rapaz estava bastante agressivo, alterado e inquieto.
Em depoimento, o rapaz, que foi acusado pelo Ministério Público de furto qualificado, relatou que naquela noite tinha acabado de sair de uma tabacaria com alguns amigos e durante uma “loucura do momento” apostaram quem entraria na ambulância, sendo que ele foi o “escolhido”.
Ele contou que assim que entrou no veículo do Samu, um policial armado o abordou e os amigos “de cachaça” fugiram do local. Às autoridades o rapaz contou que estava muito bêbado e a aposta consistiria em entrar dentro da ambulância e ligar os botões e acionar o giroflex.
O que disse a defesa?
A defesa do acusado alegou que a conduta praticada seria atípica, visto se tratar apenas de uma brincadeira, isto é, a ação foi realizada sem a intenção de cometer um crime.
Também defenderam que o caso se tratava de um crime impossível, vez que o rapaz sequer saiu com o veículo em razão da pronta abordagem policial.
Requereram que o princípio da insignificância fosse aplicado ao caso, pois nenhum dano ao patrimônio teria sido praticado e que o acusado fosse considerado inimputável, visto que é usuário de drogas.
O que disse a Justiça?
A Juíza de Direto Raquel Fratantonio Perini da 4ª Vara Criminal não acatou a tese de crime impossível, pois a consumação do fato apenas não ocorreu por circunstâncias alheias a vontade do acusado. Ela destacou que seria hipótese de crime impossível, caso a ambulância não estivesse em pleno funcionamento, o que não foi verificado no caso.
Também desconsiderou a tese de inimputabilidade, pois durante todo o processo, não houve alegação ou dúvidas acerca da integridade mental do acusado, sendo incabível reconhecer a alegação de insanidade mental.
Em relação à tese de insignificância defendida pelos advogados de defesa, a juíza entendeu:
O caso dos autos inevitavelmente demonstra periculosidade social da ação, alto grau de reprovabilidade e expressiva lesão jurídica, tendo em vista que o réu se aproveitou da vulnerabilidade do bem, tentando praticar subtração de uma ambulância que prestava atendimento a pessoa necessitada, assumindo o risco de causar prejuízos irreversíveis – não só para aquele atendimento, mas também para os subsequentes.
Assim, em que pese o bem tenha sido devidamente restituído, a periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica restaram evidenciadas, de modo que afasto a tese aventada pela defesa.
*Trecho da Sentença
Do mesmo modo, a tese de atipicidade da conduta também não foi acatada pela juíza, pois não foram apresentas provas que comprovassem que a ação foi realmente oriunda de uma brincadeira.
Desta forma, o acusado foi condenado a 1 ano, 3 meses e 16 dias de reclusão com 39 dias-multa por furto qualificado tentado.
No entanto por entender como adequada à repreensão e socialização do homem, a pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
A sentença publicada é de primeiro grau e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Fonte: Portal CGN | Foto: Reprodução
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