Um problema envolvendo informações repassadas pela Receita Federal fez com que o Governo do Paraná atrasasse o pagamento da primeira parcela do auxílio voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas e microempresas de setores mais afetados pela pandemia da Covid-19.
O governo chegou a anunciar que faria o pagamento aos beneficiários até 30 de junho. Apesar disso, o depósito não foi feito para as empresas que solicitaram o resgate do dinheiro até 25 de junho.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) afirmou que espera fazer todos os pagamentos até 5 de julho.
Empresas e microempreendedores individuais que foram aprovados para receber o benefício não serão afetados. O governo informou que o problema só alterou o prazo de pagamento, e não quem tem direito ao programa.
Elis Machado é uma das trabalhadoras que não recebeu o dinheiro. Ela produz salgados para festas, em Curitiba, e aguardava o pagamento de R$ 250 do auxílio, na quarta.
"No aplicativo aparece como transferido, mas não entrou na conta. Parece pouco, mas para quem trabalha por conta é muito. Ajuda bastante", disse.
Durante a pandemia, a microempresária viu a receita cair cerca de 30%. Segundo ela, o auxílio é importante para o pagamento de contas. O que aconteceu? A Sefa informou que a Receita Federal enviou a listagem desatualizada dos cadastros do Simples Nacional das empresas que teriam direito ao benefício, o que interferiu no processo. A informação é necessária para o registro do pagamento.
Segundo a secretaria, a Receita Federal percebeu o problema e avisou sobre a desatualização. Agora, o governo aguarda o envio das informações corretas para fazer o pagamento do auxílio.
A pasta disse ainda que foram solicitados 20.915 resgates em junho, para mais de 8,6 mil beneficiários.
A Receita Federal disse que enviou as informações corrigidas para o governo do estado na manhã desta quinta-feira (1º). O programa O governo espera pagar R$ 80 milhões para quase 125 mil empresas ativas. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecoop).
Microempresas de alguns segmentos cadastradas no Simples Nacional até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil ao ano receberão R$ 1 mil, divididos em quatro parcelas de R$ 250.
Já as microempresas sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de R$ 250. Como ter acesso ao benefício? Para ter acesso ao auxílio, os empresários precisam fazer cadastro no site do programa. Entre os documentos exigidos estão o CNPJ do estabelecimento, CPF do sócio e conta bancária de pessoa jurídica, se for microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso dos MEIs.
Não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual. Os beneficiários terão o prazo máximo de 60 dias, a partir de 10 de junho de 2021, para a realização do cadastro.
Pagamento
O pagamento das parcelas seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias indicadas pelos titulares do cadastro.
O crédito financeiro do auxílio emergencial é ofertado na plataforma digital até o dia 20 de cada mês. O saldo entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês.
Os beneficiários poderão transferir o auxílio no prazo máximo de 60 dias a partir da disponibilização da última parcela do crédito financeiro no portal. Após esse período, sem movimentação, o crédito será expirado.
Veja quem tem direito a receber
Microempresas
(Faturar até R$ 360 mil ao ano e ter inscrição estadual na Receita Estadual)
Valor: R$ 1 mil em quatro parcelas
restaurantes e similares;
lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
serviços ambulantes de alimentação;
serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
casas de festas e eventos;
atividades de sonorização e de iluminação;
transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal;
transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;
transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;
transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;
transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
comércio varejista de calçados.
MEIs
Valor: R$ 500 em duas parcelas
restaurantes e similares;
lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação;
gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos;
serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
casas de festas e eventos;
produção teatral;
produção musical;
produção de espetáculos de dança;
atividades de sonorização e de iluminação;
aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
agências de viagens; operadores turísticos;
filmagem de festas e eventos.
Fonte: G1 - Foto: Giuliano Gomes/PR Press
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