A Diocese de Palmas-Francisco Beltrão, em reunião do clero, decidiu sobre as normas a respeito do consumo de bebidas alcoólicas e a utilização dos espaços comunitários, seguindo as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Clero e as notas episcopado paranaense de 17/03/2014 e de 16/03/2016 às quais solicitam a extinção do consumo de bebidas alcoólicas.
Em reunião, realizada no dia 07 de junho de 2024, a diocese estabeleceu as novas regras para as paróquias sendo elas:
1°: A venda de bebidas alcoólicas em festas promovidas pela comunidade, ou comemorações de caráter familiar (casamentos, aniversários, formaturas e confraternizações) é facultativa, desde que haja consumo moderado. A responsabilidade é de quem promove o evento;
2°: Não é permitido a realização de matinês e bailes por partes das comunidades, pastorais e movimentos. O descumprimento levará ao pagamento de multa de 10 salários mínimos;
3°: Para os eventos culturais como “Jantar Dançante” e “Jantar Italiano”, o consumo de bebidas alcoólicas é permitido de forma moderada e de maneira facultativa, até as 23h30;
4°: Para as comunidades onde o salão é emprestado para outras entidades e grupos é recomendado que não haja consumo de bebidas alcoólicas, sendo responsabilidade de quem promove o evento, por meio de contrato, manter o consumo moderado, além da responsabilidade sobre quaisquer dados que possam ser causados. Sendo vedado a realização de eventos que incentivam o consumo abusivo de bebidas alcoólicas;
5°: Nos bares e canchas de bocha das comunidades é permitido o consumo de bebidas alcoólicas de forma moderada até as 18h, principalmente aos sábados e domingos.
Fonte: Assessoria Diocese
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