Compareceu na sede da 2º Compania de policia de Dois Vizinhos por volta das 17h dessa terça feira (02), um senhor relatando que deu por falta de seu cartão de débito/crédito do Banco do Brasil, informou que o referido cartão estava dentro do seu veículo, e que o mesmo deixou o automóvel para lavar em eu Lava Car, e após isso foi em outros lugares porém sempre deixando o carro trancado, relatou que foram realizados sete compras totalizando o valor R$ 357,35, e que as notificações do nome dos terminais haviam sido enviada por meio de sms para seu celular.
Em ato continuo, após uma breve consulta em fonte aberta (google), foi constatado que a referida compra utilizando o cartão bancário da vítima era de propriedade de um estabelecimento comercial, sendo que a proprietária do estabelecimento era mãe do proprietário do lava car que a vítima relatou ter deixado seu veículo para lavagem na segunda feira dia 01/11.
Deslocado até o endereço do possível autor e questionado do fato, sendo que o mesmo em primeiro momento negou estar com o cartão, porém, depois de questionado novamente mostrado para ele o extrato de compras fornecido pela vítima, o mesmo então confirmou que o cartão estava dentro do veículo do mesmo, sendo que este relatou uma história desconexa, fala que achou o cartão no chão do veículo da vítima no momento que estava limpando e que após isso tirou o cartão do local e colocou sobre um mesa do estabelecimento e que após o término do horário do serviço foi pagar e fazer algumas compras e pediu o cartão da sua esposa para tal pratica, sendo que alega ter se confundido e usado o cartão da vítima.
Porém os cartões são totalmente diferente a cor, bandeira, e bancos, sendo que da esposa do acusado tratasse de um cartão amarelo da bandeira master do Banco PagBank, e da vítima um cartão cor ouro do bandeira VISA, sem contar que o cartão da vítima foi usado sete vezes segundo o relato, em diferentes horários, lugares e datas, sendo usado na data de segunda-feira (01) e terça-feira (02), gerando a maior suspeita nesse caso quanto a versão do acusado que teria agido com engano, diante dos fatos as partes e objetos foram encaminhados a 60ªDRP para providencias.
Da Redação
Tv Web Absoluta
Com Informações da PM
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