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LISTA DE APROVADOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, VEJA COMO CONSULTAR

  • Foto do escritor: TV WEB ABSOLUTA
    TV WEB ABSOLUTA
  • 29 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

A nova prorrogação dos pagamentos do auxílio emergencial vão começar entre o dia 4 e 5 de abril para inscritos via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família. E a partir do dia 16 de abril para inscritos do programa social Bolsa Família, com o calendário habitual de pagamentos, ou seja, nos últimos 10 dias úteis do mês.


Com relação a divulgação da lista de aprovados para a nova rodada de pagamentos, apesar da grande ansiedade por parte do publico, tendo em vista que o benefício chegará em boa hora, a lista de aprovados do auxílio emergencial 2021 estará disponível a partir do dia 1º de abril.


No entanto, a consulta dos aprovados estará disponível por meio da ferramenta do Portal de Consultas da Dataprev que pode ser acessada clicando aqui. O processo de verificação é muito simples e basta seguir estes passos:

  • Acesse o Portal de Consultas

  • Nome completo

  • Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)

  • Data de nascimento

  • Clicar em não sou robô e enviar

Vale lembrar que apenas quem recebeu a ajuda em 2020 poderá fazer parte dos novos contemplados. Além disso, o governo não permitirá novos inscritos para a rodada deste ano. Critérios para receber o auxílio emergencial 2021

  • Trabalhadores informais;

  • Desempregados;

  • Microempreendedores individuais (MEI);

  • Contribuinte individual da Previdência Social;

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

  • Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

  • Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não pode receber

  • Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

  • Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

  • As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

  • Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

  • Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.


Créditos: Jornal Contábil

 
 
 

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