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Novas regras do Código Brasileiro de Trânsito beneficiam motorista com mais de 20 pontos na CNH


Motorista que já passou dos 20 pontos por infrações de trânsito ao longo de um ano, mas que ainda não teve a carteira de motorista suspensa terão outros 20 pontos de bônus.

As novas regras do Código Brasileiro de Trânsito – que entram em vigor em 12 de abril – ampliam de 20 para 40 o limite de pontos para suspensão da CNH.


Com a pandemia, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu os prazos para sete procedimentos, entre eles, a renovação da carteira de habilitação e a apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir.

Mesmo que a multa pelas infrações seja paga posteriormente, o condutor infrator terá a seu favor, a somatória maior de pontos, que começa a valer na próxima segunda-feira.


Só no estado de São Paulo, são cerca de MIL 100 motoristas com a carteira suspensa.

A nova legislação estabelece regras diferenciadas: o limite de 40 pontos vale para condutor que não comete infrações gravíssimas.


Se tiver uma desse tipo, o limite cai para 30 pontos; se forem duas ou mais, volta para a pontuação atual de 20 pontos.


Motoristas profissionais têm limite de 40 pontos em qualquer situação.

Outras mudanças dentre as 50 alterações da lei são: a possibilidade de converter a multa por infrações leves e médias por advertência se o motorista não for reincidente; uso de farol durante o dia em rodovias de pista simples.


A renovação da CNH passa a ser a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos; a cada CINCO anos na faixa etária de 50 a 70 anos; e a cada TRÊS anos acima dessa idade.

E agora é prevista multa e pontuação na carteira para quem estacionar sobre ciclovias e ciclofaixas ou não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.

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