Motorista que já passou dos 20 pontos por infrações de trânsito ao longo de um ano, mas que ainda não teve a carteira de motorista suspensa terão outros 20 pontos de bônus.
As novas regras do Código Brasileiro de Trânsito – que entram em vigor em 12 de abril – ampliam de 20 para 40 o limite de pontos para suspensão da CNH.
Com a pandemia, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu os prazos para sete procedimentos, entre eles, a renovação da carteira de habilitação e a apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir.
Mesmo que a multa pelas infrações seja paga posteriormente, o condutor infrator terá a seu favor, a somatória maior de pontos, que começa a valer na próxima segunda-feira.
Só no estado de São Paulo, são cerca de MIL 100 motoristas com a carteira suspensa.
A nova legislação estabelece regras diferenciadas: o limite de 40 pontos vale para condutor que não comete infrações gravíssimas.
Se tiver uma desse tipo, o limite cai para 30 pontos; se forem duas ou mais, volta para a pontuação atual de 20 pontos.
Motoristas profissionais têm limite de 40 pontos em qualquer situação.
Outras mudanças dentre as 50 alterações da lei são: a possibilidade de converter a multa por infrações leves e médias por advertência se o motorista não for reincidente; uso de farol durante o dia em rodovias de pista simples.
A renovação da CNH passa a ser a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos; a cada CINCO anos na faixa etária de 50 a 70 anos; e a cada TRÊS anos acima dessa idade.
E agora é prevista multa e pontuação na carteira para quem estacionar sobre ciclovias e ciclofaixas ou não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
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