Advogado trabalhista explica que decisão não se aplica a todas as situações. Alguns fatores devem ser considerados.
A Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes.
O advogado trabalhista Lucas Anghinoni, em entrevista à Rádio Club de Palmas, destaca que com base nessa decisão, a Justiça começa a julgar casos semelhantes. Ele frisa que as empresas, dependendo do seu setor de atuação, podem demitir funcionários que se neguem a receber a vacina contra a Covid-19.
Pontua, no entanto, que não são todos os casos em que essa decisão pode se aplicar. Uma das questões principais a ser levada em consideração é a área de atuação, destacando que empresas da área da saúde são as principais nesse sentido.
Porém, orienta que todas as empresas, independentemente do porte e segmento, devem elaborar políticas próprias, no sentido de fornecer materiais de proteção a seus funcionários e também orientar sobre a importância da vacinação e cuidados para a prevenção à Covid-19.
Ele lembra que, nesse sentido, a empresa também é passível de penalizações, caso seja negligente ao não adotar protocolos ou manter seus funcionários sob riscos de contaminação.
Fonte: Portal RBJ - Foto: Reprodução
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